Imagem ilustrativa |
Morador de Rochedo de Minas (MG), o estudante Afanásio
Maximiano Guimarães invadiu, em maio de 2013, às 3h, o galinheiro do seu
vizinho Raimundo Gomes Miranda. Afanou um galo e uma galinha, que
custavam R$ 40.
Em setembro, o juiz de São João Nepomuceno, Júlio
César Silveira de Castro, aceitou a denúncia do crime de furto. Se
condenado, Afanásio poderá cumprir de 1 a 4 anos de reclusão.
Insatisfeita,
a defensora pública Renata da Cunha Martins pediu o arquivamento do
processo. Alega que o valor dos bens em questão é muito baixo.
O
pedido ciscou por várias instâncias do Judiciário, passando pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Negado
nas demais instâncias, o habeas corpus chega ao Supremo Tribunal
Federal (STF). Agora, são os ministros do Supremo que voltam as atenções
para o furto da galinha. O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux.
Instância
máxima da Justiça brasileira, o Supremo é forçado a discutir esses
casos de menor relevância quando a defesa tenta livrar condenados usando
o “princípio da insignificância” – cujos furtos e crimes têm baixo
potencial ofensivo.
Em 2012, auge do julgamento do mensalão, os
ministros se debruçaram sobre o caso de uma pessoa condenada a 1 ano e 3
meses de prisão, em Minas, por ter furtado seis barras de chocolate. O
pedido de redução da pena foi negado.
Outro caso foi um habeas corpus julgado em novembro do ano passado, quando um morador do Distrito Federal furtou um porta moeda com R$ 50. O recurso foi negado.
Isso
tudo está previsto na Constituição Federal. São inúmeros os casos de
ladrões de galinha e chocolate que enchem os escaninhos do STF. Apenas
em 2013, foram 53.615 novas ações levadas ao STF com supostos argumentos
constitucionais.
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