sexta-feira, 4 de abril de 2014

Caema é obrigada a regularizar fornecimento de água em Tuntum a partir de ação do MPMA


Promotor de Justiça Fábio Henrique Meireles
Com base em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, em 31 de outubro de 2013, a Justiça determinou prazo de 120 dias para que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) regularize o fornecimento de água no município. A ação foi proposta pelo promotor de justiça Fábio Henrique Meirelles Mendes. A decisão foi assinada pelo juiz Edmilson da Costa Lima.
 Edimílson da Costa Lima
Moradores dos bairros Tuntum de Cima, Vila Luizão, Frei Carlos, Aracy Carvalho, Piçarra, Centro, Vila Real e Vila Bento denunciaram ao Ministério Público a longa suspensão dos serviços prestados pela Caema, além da cobrança por serviços que não foram prestados. Um comunicado da própria companhia reconheceu as falhas.

A decisão da Justiça determinou que a Caema regularize o fornecimento de água com o tratamento adequado para consumo humano em até 120 dias, mantendo ininterrupta a prestação do serviço, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e suspensão do pagamento das tarifas por todos os usuários do município em caso de descumprimento da decisão.
Se a decisão não for cumprida, o diretor-presidente da Caema, João Reis Moreira Lima, também deverá pagar multa diária de R$ 500, além de poder responder pelo crime de desobediência, cuja pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.

Um comentário:

  1. Ate que enfim, lembraram de nos,que ja esta com um ano sem agua.
    Mas o talão não falta. Todo mês ta aqui na porta.

    ResponderExcluir