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segunda-feira, 22 de junho de 2020

Prefeito de Presidente Dutra descumpre decisão do TJ-MA e tenta impedir registro de hospital para Covid-19


Prefeito Juran Carvalho não respeita decisões judiciais...

Prefeito Juran Carvalho não respeita decisões judiciais…

Uma liminar da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou um prazo de 48 horas para que o prefeito de Presidente Dutra, Juran Carvalho, inicie medidas para recalcular a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo de R$ 256 mil, gerando nova guia de pagamento no valor de R$ 25 mil e 600 reais, cobradas em em favor de um hospital particular que foi cedido de forma não-onerosa ao Estado do Maranhão para que reformasse e utilizasse a unidade para combater o avanço do Coronavírus (Covid-19) no interior.

A decisão do desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, foi publicada na última quinta-feira (16), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a 30 (trinta) dias.

A sentença do magistrado no agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por Pedro Américo Dias Vieira e Ana Maria da Silva Dias Vieira, reforma a decisão proferida pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Michelle Amorim Sancho Souza Diniz, que indeferiu o a liminar nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário Municipal de Fazenda daquele município.

Os agravantes ajuizaram a ação mandamental alegando que realizaram a venda de um imóvel individualizado na matrícula nº 4199, Livro 2-L, Fl. 239, localizado em Presidente Dutra, e que quando da emissão de guia para fins de recolhimento do foro, este utilizou como base de cálculo o valor do contrato de compra e venda de forma retroativa até o ano de 2016, o que teria gerado a cobrança no valor de R$ 300 mil.

No entanto, alegaram que o valor correto da guia seria de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), uma vez que deve ser utilizada como base de cálculo o valor da terra nua, e não o constante no contrato de compra e venda. Requereram, assim, em sede de liminar, o recálculo do “foro”, com a base no valor venal do terreno cru e a emissão de nova guia, para fins de recolhimento, o que foi indeferido pela Juíza, por entender ausente a prova pré-constituída, haver irreversibilidade fática e vedação legal do art. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/1992.

Em seu despacho, o desembargador entendeu restar demonstrado o periculum in mora, na medida em que se verifica que, após a alienação do imóvel ao comprador, este último cedeu de forma não-onerosa ao Estado do Maranhão para que reformasse e utilizasse o Hospital para combater o avanço do Coronavírus (Covid-19) no interior do Maranhão, especificamente no Município de Presidente Dutra e adjacências, e, a ausência de formalização na transferência em tempo hábil, pode provocar uma rescisão contratual entre as partes, o que acarretará no perecimento do direito do Estado em utilizar o hospital e militar em favor da população.

“Ante o exposto, presentes os requisitos, defiro o pedido de antecipação de tutela, para determinar que o agravado proceda com o recálculo do “Foro”, mediante aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo de R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais), gerando nova guia de pagamento no valor de R$ 25.600,00 (vinte cinco mil e seiscentos reais), no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a 30 (trinta) dias”, destacou Jorge Rachid em sua decisão.

Boletim divulgado pela Secretaria de Saúde mostra que Presidente Dutra alcançou a marca de 544 casos atualizado de pessoas infectadas por covid. No entanto, para travar a transferência do hospital que será usado no combate à doença, Juran Carvalho cobra mais de 1000% sobre imposto afim de tentar impedir o registro da unidade saúde no município. Por Domingos Costa

Clique AQUI e baixe o despacho assinado pelo desembargador Rachid.

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