sábado, 26 de novembro de 2016

Câmara de Presidente Dutra aprova aumento salarial para prefeito, vice-prefeito e secretários; prefeito Juran terá um salário de 24 mil reais

Prefeito Juran Carvalho será o principal beneficiado

Em Presidente Dutra-Ma a Câmara de Vereadores aprovou aumento nos subsídios do prefeito, vice -prefeito e secretários municipais. A partir de 1º de janeiro o prefeito Juran Carvalho passará a receber a título de salário a quantia de R$ 24 mil reais mensais, o vice R$ 14,4 mil e os secretários municipais R$ 9,6 mil mensais. Dos salários recebidos atualmente este reajuste representam mais de 30% de aumento.

A Lei Nº 564 de 03 de Novembro de 2016 que dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, vice­-prefeito e secretários do município de Presidente Dutra­, para o quadriênio 2017/2020 foi publicada no Diário dos município na edição nº 1.476 de 25 de novembro. Veja em baixo a íntegra do Projeto de Lei.

Será que o município poderá arcar com estas folhas por quatro anos?
Em plena crise, o governo federal ainda nem anunciou o valor do salário mínimo e nem tampouco o piso dos professores, mas deu exorbitantes reajustes para os servidores lá de cima. A prefeitura daqui segue o exemplo e supervaloriza o prefeito, vice e os cargos de 1° escalão no município.
E a câmara vai reajustar os salários dos vereadores também?
Esperamos que para os servidores seja tão fácil e tão rápido também.

LEI Nº 564/2016, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016 Lei Nº 564/2016, de 03 de Novembro de 2016. Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Presidente Dutra-/MA, para o quadriênio 2017/2020 e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 25, Inciso XVIII e de conformidade com o Art. 29, inciso V da CF, faço saber a todos os seus habitantes que a Plenária da Câmara Municipal aprovou e promulgamos a seguinte Lei. Art. 1º Fica fixado o subsídio do Prefeito Municipal de Presidente Dutra - MA, para o quadriênio 2017/2020, que se iniciará em 1º de janeiro de 2017, em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) mensal. Parágrafo Único: O subsídio do Vice-Prefeito corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor estipulado ao Prefeito, já citado no caput deste artigo. Art. 2º Ficam fixados os subsídios dos Secretários Municipais, para o quadriênio 2017/2020, que se iniciará em 1º de janeiro de 2017, em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) mensal. Parágrafo Único: O servidor no ato de sua investidura ao cargo de Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seus proventos observando o disposto na Legislação vigente, quando este ocupar outros cargos na Administração Publica Direta, Fundações e ou Autarquias. Art. 3º Fica vedado ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, receber acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou qualquer outra espécie remuneratória.§ 1º A vedação de acréscimos contidas no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.§ 2º A hipótese de acréscimos previstas no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. Art. 4º O Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador-Geral e Controlador Geral para efeitos desta Lei, serão considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.Art. 5º O Vice-Prefeito, nomeado ao cargo de Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou pelo o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvado a hipótese prevista no Parágrafo 1º do Art. 3º desta Lei. Art. 6º Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos, por Lei Especifica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição da Republica, Lei Complementar e na Lei Orgânica do Município. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão atendidas por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual da Prefeitura Municipal, criadas se inexistentes e suplementadas se necessárias, dentro dos limites autorizados por lei. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E FAÇA CUMPRIR., Sala das Sessões da Câmara Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, em 03 de Novembro de 2016.JURIVAN CARVALHO DE SOUSA PRESIDENTE Ronaldo do Nascimento Melo 1º Vice-Presidente Irábio Carvalho Brandão 2º VicePresidente Joquebede de Sousa Gomes Silva 1ª Secretária  Maria Silvandira Coelho da Costa Américo de Oliveira 2ª Secretária
Fonte Sintespem

5 comentários:

  1. Isso realmente é uma vergonha, esse prefeito deveria está mais preocupado em pagar era o salário dos servidores que já vão pra quatro meses de atraso.

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  2. Isso e uma safadagem...a cidade esta passando por um estado de violencia muito grande...poderia investi em segurança colocar agua pro povo...esses bandidos...

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  3. Desse jeito vamos voltar pra roça..Nem pra roça porquer não tem mas terras eles compraram para suas fazenda

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  4. Estamos nas mãos desses ditadores 😠

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  5. Desse jeito vamos voltar pra roça..Nem pra roça porquer não tem mas terras eles compraram para suas fazenda

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