Congresso em Foco
Joaquim Barbosa condenou o propósito da PEC 37, de autoria do
deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), ao participar de aula magna na
Universidade de Brasília (UnB). “Acho péssimo, péssimo. A sociedade
brasileira não merece uma coisa dessas”, afirmou o magistrado, em rápida
entrevista a jornalistas que o abordaram no evento, sem explicar as
razões para tal opinião.
Defendida principalmente pelos delegados de polícia, a PEC 37 sofre
forte oposição tanto do Ministério Público (MP) quanto de diversas
entidades da sociedade civil, que a batizaram de “PEC da Impunidade”.
Eles entendem que a emenda, se aprovada, aumentará a interferência
política em inquéritos policiais (já que as polícias Federal e Civil são
subordinadas ao Executivo); retirará da investigação um organismo – o
MP – que em praticamente todo o mundo civilizado participa da apuração
criminal; e representará um retrocesso no combate ao crime.
Os delegados rebatem, argumentando que o Ministério Público
brasileiro acumulou poderes excessivos, e que não pode, ao mesmo tempo,
investigar e oferecer a denúncia criminal à Justiça. A investigação,
alegam os defensores da PEC 37, fica contaminada quando exercida por
quem tem a incumbência legal de acusar.
Deputado Lourival Mendes
A palestra de Joaquim Barbosa marcou o início do semestre letivo na
UnB. Em meio a intensa tietagem, o ministro falou sobre diversos temas
afeitos ao Judiciário para a comunidade acadêmica da UnB. Um dos temas
abordados foi o acórdão sobre o julgamento do mensalão, com a
condensação de todos os votos dos ministros do STF sobre a Ação Penal
470, documento que ficará pronto nos próximos dias, segundo Joaquim.
Trata-se do maior julgamento da história do Supremo, em que políticos
como os deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) e o
ex-ministro José Dirceu, além do publicitário mineiro Marcos Valério,
foram condenados à prisão e ao pagamento de multas milionárias. De 37
réus inicialmente arrolados na ação, 25 foram condenados e 12
absolvidos.
Marco Feliciano
Joaquim Barbosa também fez comentários, sem abordar detalhes ou
emitir juízo de valor, sobre a situação do deputado Pastor Marco
Feliciano (PSC-SP), eleito presidente da Comissão de Direitos Humanos
sob acusações de racismo, homofobia e até estelionato – ele é réu em
ação penal instalada no STF por essa última denúncia. Para Joaquim, a
controvérsia do assunto é natural no ambiente de democracia vivido pelo
Brasil.
“É simples: o deputado Marco Feliciano foi eleito, pelos seus pares,
para assumir um determinado cargo dentro do Congresso Nacional.
Perfeito. Os deputados o fizeram porque está previsto regimentalmente.
Agora, a sociedade tem o direito de se exprimir – como tem feito –
contrariamente à presença dele neste cargo. Isso é democracia”, opinou o
ministro, primeiro negro a presidir o STF.
PEC polêmica
Pronta para a apreciação de plenário, a PEC 37 segue para votação
mergulhada em divergências não só entre parlamentares, mas também em
meio à já conturbada relação de policiais civis e federais com os
promotores e procuradores do Ministério Público. A determinação de levar
o texto rapidamente ao plenário tem sido recorrentemente manifestada
por deputados de diversos partidos, por meio da apresentação de
requerimentos de sua inclusão na ordem do dia.
De acordo com a proposta, protocolada em junho de 2011 pelo deputado
maranhense, “a falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de
segurança pública” em processos de investigação criminal “tem causado
grandes problemas ao processo jurídico no Brasil”. Na defesa de sua
proposta, Lourival – delegado de polícia “de classe especial”, como
informa sua página na Câmara –, menciona o entendimento do desembargador
maranhense aposentado Alberto José Tavares.
“Ao Ministério Público Nacional são confiadas atribuições multifárias
de destacado relevo, ressaindo, entre tantas, a de fiscal da lei. A
investigação de crimes, entretanto, não está incluída no círculo de suas
competências legais. Apenas um segmento dessa honrada instituição
entende em sentido contrário, sem razão. Não engrandece nem fortalece o
Ministério Público o exercício da atividade investigatória de crimes,
sem respaldo legal, revelador de perigoso arbítrio, a propiciar o
sepultamento de direito e garantias inalienáveis dos cidadãos”, aponta o
desembargador.
DR BARBOSA DUVIDO MUITO DA POSSIBILIDADE DE SR FAZER CUMPRIR ESTA LEI.
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