Portaria assinada pelo diretor do Fórum de Tuntum e titular da 1ª Vara da comarca, juiz Edmilson da Costa Lima, proíbe o recebimento de contestação ou recurso em duplicidade. Segundo o documento, a medida se deve à “reiterada prática na unidade de a parte demandada protocolizar peça original de contestação ou recurso em duplicidade, porque ou fora ofertada em audiência, ou protocolizada anteriormente na secretaria judicial, ou, ainda, porque os autos do processo, julgado, foram remetidos à superior instância”.

Segundo o juiz, “são muitos processos (atualmente cerca de dois mil tramitam na unidade, informa), com ritos sumários, extraordinários. Às vezes, a parte junta uma contestação antes da audiência, e depois da audiência junta a mesma contestação. Há processos com duas, três contestações, o que gera um ‘tumulto processual’. O magistrado tem que ler três defesas com o mesmo teor. Se a contestação já foi apresentada antes da audiência, não tem que repetir o ato. É desnecessário”, observa o juiz.
Pesquisa – Na portaria que proíbe a duplicidade (Portaria 498/2015), Edmilson Lima determina que o servidor responsável pelo recebimento da via original da peça (contestação, recurso ou outra peça da parte interessada)  deve proceder à pesquisa no sistema de informática ou diretamente no processo de modo a verificar se a peça já consta dos autos, “sob pena de responsabilidade administrativa do respectivo servidor”.
Segundo Lima, de modo a facilitar essa verificação, a Secretaria Judicial deve adotar uma rotina de discriminar a peça no sistema Themis.
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