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Governo do Maranhão vai disponibilizar, a partir desta terça (10), o
recurso para os beneficiários do Programa Bolsa Escola, referente à
segunda etapa da ação. Cerca de 1 milhão de alunos contempladas pelo
programa na primeira etapa, realizada no ano passado, terão depositado
em suas contas o auxílio no valor de R$ 51,00, para uso exclusivo na
compra de materiais escolares.
Recursos da ordem de aproximadamente R$ 59,2 milhões estão sendo
investidos pelo Governo Flávio Dino para execução da segunda etapa do
programa, ou seja, uma média de R$ 14 milhões a mais que o valor
aplicado no ano passado, quando foram alocados R$ 45 milhões para o
desenvolvimento da ação.
Segundo o titular da Sedes, Neto Evangelista, somente os
beneficiários que continuam atendendo aos critérios estabelecidos Bolsa
Escola receberão o auxílio nessa segunda etapa do programa. Entre os
critérios estão a exigência de ser beneficiário do Programa Bolsa
Família, ter entre 4 e 17 anos e ser aluno regularmente matriculado em
escola pública. Caso um desses itens não atenderem mais ao que termina
os termos do projeto, o participante deixará de receber o benefício. O
secretário informa, ainda, que os cartões magnéticos enviados aos
beneficiários no ano passado continuam valendo para a compra dos
produtos na etapa atual.
Mais 110 mil novos beneficiários passam a receber o auxílio nesta
segunda etapa do programa Bolsa Escola (Mais Bolsa Família). Entretanto,
os cartões magnéticos que dão acesso ao benefício aos novos usuários
passarão a ser entregues somente após a assinatura do Termo de Pactuação
que será firmado entre o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais,
em solenidade a ser realizada ainda este mês. O Termo repassa aos
Municípios, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social
(Cras), a responsabilidade pela entrega dos cartões.
Além de atribuir à Administração Municipal essa responsabilidade, a
gestão compartilhada proposta pelo Termo de Pactuação estabelecerá
outras ações de colaboração mútua na execução do Bolsa Escola (Mais
Bolsa Família), com o objetivo de promover melhorias à implementação do
programa, envolver a gestão municipal no processo de desenvolvimento da
ação e garantir maior proximidade entre a população usuária do benefício
e a Coordenação Estadual do programa, desenvolvida pela Sedes.
Entre as ferramentas que serão utilizadas pelo Governo do Estado para
agilizar e facilitar o processo de recebimento do auxilio pelos
beneficiários estão a reinstalação da Ouvidoria, que estará apta a
repassar todas as informações pertinentes ao ‘Bolsa Escola’, por meio do
telefone 0800 098 1656; e a participação do Procon na execução do
programa. O órgão de Defesa do Consumidor passará a acompanhar todo o
processo de execução do programa, para coibir práticas de preços
abusivos de materiais escolares, nos estabelecimentos comerciais
credenciados à venda dos produtos, e, também, impedir possíveis
ocorrências de retenção dos cartões magnéticos pelos comerciantes.
Estabelecimentos
Este ano, o Estado credenciou 1.413 estabelecimentos comerciais para
realizarem a venda dos materiais escolares contemplados pelo programa,
em todo o Maranhão. O número é aproximadamente 69% a mais que no ano
passado, quando foram habilitados 843 comércios para efetuar a venda dos
produtos.
O Programa Bolsa Escola, criado pelo governador Flávio Dino, consiste
na transferência direta de recursos para aquisição de material escolar
às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, que tenham em sua
composição crianças e adolescentes com idade entre 4 e 17 anos,
regularmente matriculados em escolas públicas.
A ação, além proporcionar mais dignidade aos alunos da rede pública,
que passam a obter produtos escolares que não teriam condições de obter,
contribui ainda para redução da evasão escolar e a melhoraria das
condições de aprendizagem dos alunos de escolas públicas que estejam em
situação de extrema pobreza.
A transferência do recurso é feita pelo Governo do Estado, em parcela
única anual, paga no início de cada ano. A compra do material escolar é
realizada pelos beneficiários por meio de cartão magnético fornecido ao
responsável familiar de cada criança e adolescente. Entre os materiais
que podem ser adquiridos estão mochila, lápis, caneta, borracha, régua,
cadernos e similares, livros paradidáticos indicados pela escola,
uniforme, tênis, meias, calças, bermudas, camisas e camisetas, entre
outros produtos compreendidos pelo conceito de material escolar.
O valor do repasse também foi acrescido de R$ 46,00 para R$ 51,00 por
filho matriculado regularmente em escola pública. Podem ser adquiridos
todos os produtos com finalidade escolar
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