.

.
.

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Candidaturas de Magno Melo e Josinaldo Bílio são deferidas pela Justiça Eleitoral

 


A coligação partidária 'Nossa Força Vem do Povo' reverteu na Justiça Eleitoral os pedidos de impugnação das candidaturas a vereador de Josinaldo Carvalho Bílio e Antonio Magno Melo, ambos do PSB. Os dois pedidos de impugnação foram feitos pela coligação 'A Mudança Que o Povo Quer".

A coligação contrária ao defereimento das duas candidaturas fizeram alegações distintas. No pedido de impugnação a candidatura de Antonio Magno Melo de Sousa foi alegado que ele continuou a desempenhar suas funções de secretário de Educação não estando formalmente afastado do cargo, o que evidenciaria a falta de desimcompatibilização do mesmo cargo.

Já o pedido de impugnação contra Josinaldo Carvalho Bílio, a assessoria jurídica da coligação "A mudança que o povo quer" alegou que o 'impugnado' havia se apresentado como representante do prefeito municipal, no dia 05 de junho de 2020, em uma reunião de apresentação de diretores de uma unidade escolar.

Nas duas Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) pleiteadas, o Ministério Público foi desfavorável ao pedido de impugnação e favorável aos Requerimentos de Registros de Candidaturas (RRC). Em concordância com o posicionamento do MP e da defesa, feita pela advogada Lucianny Costa, o juiz da 79ª Zona Eleitoral julgou improcedente os pedidos de impugnação, deferindo pela legalidade das duas candidaturas. Dessa forma, os candidatos Josinaldo Bílio e Magno Melo, sem nenhum impedimento, estão aptos a concorrerem ao pleito eleitoral que se avizinha. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário