domingo, 11 de outubro de 2020

GRAÇA ARANHA: Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa com suspeita de fraude que apontava vantagem do candidato Bira

 

Divulgação de pesquisa com suspeita de fraude beneficiaria Bira

A Justiça Eleitoral, por meio da juíza Cinthia de Sousa Facundo, da Comarca de Governador Eugênio Barros, em decisão liminar, (Tutela Antecipada de Urgência) suspendeu a divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral realizada pela Rádio Maracu LTDA, tendo como suposto contratante Ubirajara Rayol Soares, o Bira, candidato a prefeito de Graça Aranha.

Em conformidade com o representante da ação, o Partido Republicano Brasileiro (PRB), a contratada não respeitou os dispositivos legais para a aferição dos dados pesquisados, descumprindo a Legislação Eleitoral, precisamente o art. 33 da Lei nº 9.504/97, que regula e especifica os procedimentos legais de quem contratou, registro, valor, origem dos recursos, metodologia aplicada etc.

Sem esses e outros requisitos legais, como determina a Lei Eleitoral, toda pesquisa passa a ser passiva de ser suspensa ou impugnada por descumprimento. Na decisão da magistrada, ela especifica, que, caso haja descumprimento os responsáveis pagarão multa de R$ 25.000,00 e ainda poderão ser responsabilizados criminalmente: "DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, art. 33 da Lei 9.504 e no art. 16 da Res. TSE nº 23.600/2019, e, por conseguinte, DETERMINO a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada (n. 02859/2020), registrada em 26.09.2020, sob pena de multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e responsabilidade criminal". 

A decisão pode ser uma amostra clara de que o grupo político liderado pelo candidato Bira, pode estar agindo de má fé para ganhar proveito político e burlar as eleições com resultados fictícios de pesquisas supostamente fraudulentas, fazendo, assim, o eleitorado acreditar que ele lidera as pesquisas de opinião pública. 

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