.

.
.

sábado, 4 de março de 2023

Prescrição livra Arlene Costa em caso de desvio de R$ 500 mil em Dom Pedro

 


A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu a prescrição e livrou de punição a ex-prefeita de Dom Pedro, Maria Arlene Barros Costa, pelo desvio de R$ 500 mil do município.

Os recursos foram obtidos por meio de convênio com a Sedel (Secretaria de Estado de Esporte e Lazer), celebrado em 2011, e tinham como finalidade a execução de reforma, ampliação e eletrificação do Estádio Municipal de Dom Pedro.

Para o Ministério Público maranhense, o dinheiro teria sido desviado por Arlene Costa em razão da ex-prefeita não ter comprovado nem justificado ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) o destino dado aos recursos. Além disso, em inspeção realizada durante procedimento investigatório, não foi localizada no município a obra referente ao convênio.

Por um dos crimes apontados, de apropriação e desvio de dinheiro público, ela deveria ser condenada a oito meses de detenção.

Contudo, devido à lentidão das engrenagens do Judiciário, em julgamento no dia 13 de dezembro de 2022, a Primeira Câmara Criminal do TJMA reconheceu que o Estado deixou passar tanto tempo entre o crime e o julgamento que não poderia mais fazer com que a ré cumprisse pena.

Em relação ao outro crime, de deixar de prestar contas sobre os recursos recebidos, em que não havia ocorrência de prescrição e cuja condenação resultaria em três anos e quatro meses de reclusão, Arlene Costa foi absolvida. 

Para os magistrados do TJ maranhense, a denúncia do Ministério Público não foi confirmada por nenhuma testemunha –mesmo com diversos registros fotográficos e documentos utilizados como elementos de prova de que a obra não foi executava e que não foi comprovado nem justificado ao TCE o destino dado aos recursos.

“Portanto, não é possível condenar o embargante às reprimendas do preceito secundário do tipo penal, sem elementos probatórios mínimos produzidos em juízo e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, diz o acórdão.

Participaram da sessão, que teve votação unânime, os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Samuel Batista de Souza e Antônio Fernando Bayma Araújo. A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) foi representada pela procuradora Domingas de Jesus Froz Gomes, que adequou o parecer durante o julgamento.

Com a decisão da Corte estadual, a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, da Comarca de Dom Pedro, arquivou o caso no último dia 17 de fevereiro.

A prescrição acontece quando a Justiça, em um processo, demora demais para julgar um fato do passado. A contagem se refere à data do crime até o momento em que o juiz recebe a denúncia e abre uma ação penal.

Dessa forma, mesmo que Arlene Costa seja culpada ou inocente da acusação de desvio de meio milhão de reais, a Justiça nunca vai esclarecer essa questão, e ainda garantirá à ex-prefeita uma espécie de certidão positiva. Do Atual7


Nenhum comentário:

Postar um comentário