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sexta-feira, 15 de março de 2024

Primeira Vara de Tuntum abre seleção de projetos para repasse de recursos financeiros

 

A 1ª Vara da Comarca de Tuntum lançou Edital (EDT-VNTUNT - 12024para organizações públicas ou privadas com finalidade social, interessadas em participar da seleção de projetos sociais para obterem recursos financeiros.

Os recursos oferecidos são resultantes de transações penais e prestações de pena pecuniária (em dinheiro) em processos criminais, que serão destinados ao financiamento de projetos sociais na área da comarca.

As inscrições dos projetos sociais ocorrerão no período de 18 de março a 5 de abril de 2024, na secretaria judicial do Fórum de Tuntum. A divulgação dos resultados da seleção ocorrerá entre os dias 15 e 19 de abril de 2024, no Portal do Judiciário do Maranhão.

CRITÉRIOS

As instituições interessadas devem ser localizadas em Tuntum (sede da comarca), ou em Santa Filomena do Maranhão (termo judiciário) e o projeto a ser desenvolvido deverá ter orçamento limitado a 10 mil reais.

O repasse é voltado para instituições que desenvolvem projetos sociais nas áreas de assistência social, educação, defesa dos direitos da população LGBTQUIA+, proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, fomento ao trabalho e renda, saúde, esporte, lazer, cultura ou meio ambiente.

Os projetos sociais serão avaliados conforme critérios estabelecidos, como "relevância social e viabilidade financeira", dentre outros, conforme legislação específica e regras dispostas no EDT-VNTUNT - 12024, publicado pelo juiz Raniel Barbosa Nunes, titular da 1ª Vara, em 28 de fevereiro de 2024. 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Para participar da seleção, as instituições devem atender aos seguintes critérios:

- Ser pessoa jurídica sem fins lucrativos: Tanto organizações públicas quanto privadas com finalidades sociais podem se candidatar.

- Sede no Município de Tuntum ou Santa Filomena do Maranhão: As entidades devem estar sediadas nessas localidades.

- Regularidade e tempo de funcionamento: As organizações devem estar em funcionamento há pelo menos um ano contado da data de publicação do edital.

- Direção idônea: Os dirigentes não podem ter sido condenados por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública nos últimos cinco anos.

EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Não podem participar do processo empresas privadas com fins lucrativos; entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário; instituições de ensino públicas ou privadas que não sejam escolas de organizações filantrópicas; fundações e institutos empresariais e organizações internacionais, partidos políticos, entre outros.

Após a seleção, as organizações terão seus projetos submetidos a uma visita técnica para verificar a viabilidade das ações sociais. A execução dos projetos deve começar em até 60 dias após a seleção. 

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