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quarta-feira, 22 de julho de 2020

Pai de Tuntum briga na Justiça por guarda do filho


Há exatos 3 anos e meio, tramita na 3ª Vara da Família da Comarca de São Luís um caso que tem comovido a população de Tuntun.

Trata-se de um processo judicial envolvendo a guarda do menor A.R.A.M.B.C., movido pelos avós maternos em desfavor do pai, o médico John Pablo Brasil Cunha, natural e residente em Tuntum.

De acordo com ele, após a morte de sua ex esposa em 2016, por suicídio, vem travando uma intensa e angustiante batalha judicial pela guarda do seu filho, tomada repentinamente por meio de uma medida liminar pela 3ª Vara da Família.

Sem que pudesse ser ouvido e sem que lhe fosse dado o direito de apresentação do contraditório sobre as falsas acusações que lhe foram imputadas na petição impetrada pelos avós maternos, a juíza acatou o pedido de medida liminar e determinou que a guarda do menor fosse retirada do pai e concedida aos avós.

Na ocasião, John Pablo ficou três meses sem direito de visita ao filho de apenas quatro anos de idade.

Foi essa arbitrariedade judicial que despertou profunda revolta e decepção, não só ao pai, avós e familiares do menor, mas de grande parte da população de Tuntum, a ponto de a população da cidade ter se manifestado publicamente por meio de um abaixo assinado com mais de quatro mil assinaturas, em apoio ao Dr. John Pablo.

Além de culpar o médico pelo suicídio da filha, os avós desenvolvem forte e grave alienação parental sobre o menor, dificultando o contado do mesmo com o pai, atrasando e até negando entregar o menor nos dias programados para visita ou início de férias, sem contar a imagem negativa do pai que tentam, fantasiosamente, construir junto ao menor.

Tal alienação desencadeou em um processo de alienação parental movido pelo pai em desfavor do menor, o qual, erroneamente, vem sendo utilizado para retardar o processamento definitivo da ação principal.

Pois, todos os argumentos utilizados pela magistrada para conceder a medida liminar que retirou o filho do pai já foram devidamente esclarecidos e/ou superados, o que, já é motivo suficiente para restituir a guarda do menor ao legítimo detentor do direito, que é o pai do menor.

John Pablo ingressaram com um pedido de medida cautelar para que a guarda do menor fosse restituída. Não restou outra alternativa ao pai, se não recorrer ao Tribunal de Justiça.

Desesperado e abalado com a situação, o pai apelou para o Legislativo Estadual, na tentativa de ver preservado o direito do menor em conviver com sua família legítima (pai, mãe de coração e irmã), requerendo do Poder judiciário celeridade processual que o caso requer, por envolver interesse de menor de idade.

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