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terça-feira, 6 de junho de 2023

Câmara referenda decisão do TSE e aprova cassação do mandato de Dallagnol

 


A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou de vez o mandato do agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) nesta terça-feira (6/6). Em reunião, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e os membros da diretoria analisaram o parecer da Corregedoria da Câmara recomendando acatar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Apesar da unanimidade que cassou o mandato de Dallagnol, ainda coube à Mesa a avaliação pela perda definitiva. Assim como na Corte Eleitoral, a decisão foi unânime.

Em 16 de maio, o TSE derrubou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que tinha negado, em outubro de 2022, a impugnação do registro, logo após Dallagnol se eleger deputado federal, com 344,9 mil votos — o mais votado do estado.

A Câmara Federal, em nota, ressaltou que não cabe à Casa julgar uma decisão judicial: 

“Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral”, escreve a Mesa. 

O julgamento ocorreu em um recurso apresentado pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná. A alegação principal foi de que o então candidato não poderia concorrer à eleição de 2022 devido a pendências de sindicâncias e reclamações administrativas no CNMP. Para o grupo de partidos, que também representou, Deltan não poderia concorrer por causa da insegurança jurídica provocada. 

Foi alegado ainda que Deltan teria pedido exoneração para não perder o cargo nem ficar inelegível. Segundo a Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou se afastado do cargo.

Nota da Câmara

A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.

No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do Deputado ou da Deputada. (§ 6º do mesmo artigo).

Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do Deputado Deltan Dallagnol.

Nestas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o Corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais. 

DoMetropoles

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