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quarta-feira, 7 de junho de 2023

Governo Federal retomará 609 obras inacabadas no Maranhão ; veja os municípios beneficiados

 


O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023, que criou o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.590 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país, o que pode criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino no Brasil.

No Maranhão, são 609 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao estado 152 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas, 223 escolas de ensino fundamental e 234 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Pela primeira vez na história da educação brasileira, o saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.

Segundo o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, ao assumir o Ministério da Educação (MEC), no começo de 2023, foram identificadas mais de 4 mil obras paralisadas e inacabadas na educação, em todo o país. “São quase 3.600 obras só na educação básica. Nestes primeiros meses do governo Lula, por determinação do presidente, pagamos todas as obras que estavam atrasadas. Agora, poderemos terminar essas obras: creches, escolas do ensino fundamental, médio e quadras esportivas”, ressaltou. 

Como funciona – no modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o Governo Federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra. Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente o FNDE sobre o seu andamento. Portanto, cabe ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.

O FNDE não contrata diretamente nenhuma empresa para a execução das obras. As contratações são realizadas diretamente pelo gestor estadual/municipal. Outro destaque é que cabe aos entes decidir se querem ou não participar do pacto, não sendo uma obrigação.

Atualmente, existem 3.594 obras escolares que receberam recursos do FNDE e que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao país 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Após a repactuação, as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez. 

Medida Provisória – a principal novidade do Pacto Nacional é a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção dessa medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.

A MP também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destacou a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.

Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução. 

Números

No Maranhão, são 609 obras inacabadas e paralisadas.

Conclusão das obras garantirá:

  • 152 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
  • 223 escolas de ensino fundamental;
  • 234 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Serão 160 municípios beneficiados:

  1. Açailândia
  2. Afonso Cunha
  3. Água Doce do Maranhão
  4. Alcântara
  5. Aldeias Altas
  6. Alto Parnaíba
  7. Amapá do Maranhão
  8. Amarante do Maranhão
  9. Anajatuba
  10. Anapurus
  11. Apicum-Açu
  12. Araguanã
  13. Araioses
  14. Arame
  15. Arari
  16. Axixá
  17. Bacabal
  18. Bacuri
  19. Bacurituba
  20. Balsas
  21. Barra do Corda
  22. Barreirinhas
  23. Bela Vista do Maranhão
  24. Belágua
  25. Benedito Leite
  26. Bequimão
  27. Bernardo do Mearim
  28. Boa Vista do Gurupi
  29. Bom Jardim
  30. Bom Jesus das Selvas
  31. Brejo
  32. Brejo de Areia
  33. Buriti
  34. Buriti Bravo
  35. Buriticupu 
  36. Buritirana
  37. Cachoeira Grande
  38. Cajari
  39. Cândido Mendes
  40. Capinzal do Norte
  41. Carolina
  42. Caxias
  43. Cedral
  44. Chapadinha
  45. Cidelândia
  46. Codó
  47. Coelho Neto
  48. Colinas
  49. Conceição do Lago-Açu
  50. Coroatá
  51. Cururupu
  52. Dom Pedro
  53. Duque Bacelar
  54. Esperantinópolis
  55. Estreito
  56. Formosa da Serra Negra
  57. Fortuna
  58. Godofredo Viana
  59. Gonçalves Dias
  60. Governador Edison Lobão
  61. Governador Eugênio Barros
  62. Governador Luiz Rocha
  63. Governador Newton Bello
  64. Governador Nunes Freire
  65. Grajaú
  66. Icatu
  67. Igarapé do Meio
  68. Igarapé Grande
  69. Imperatriz
  70. Itaipava do Grajaú
  71. Itapecuru Mirim
  72. Jatobá
  73. Jenipapo dos Vieiras
  74. Lago do Junco
  75. Lagoa do Mato
  76. Loreto 
  77. Luís Domingues
  78. Magalhães de Almeida
  79. Maracaçumé
  80. Marajá do Sena
  81. Maranhãozinho
  82. Mata Roma
  83. Matinha
  84. Matões
  85. Matões do Norte
  86. Milagres do Maranhão
  87. Mirador
  88. Miranda do Norte
  89. Mirinzal
  90. Monção
  91. Montes Altos
  92. Morros
  93. Nina Rodrigues
  94. Nova Iorque
  95. Nova Olinda do Maranhão
  96. Olho d’Água das Cunhãs
  97. Paço do Lumiar
  98. Palmeirândia
  99. Paraibano
  100. Parnarama
  101. Paulino Neves
  102. Paulo Ramos
  103. Pedreiras
  104. Penalva
  105. Peri Mirim
  106. Peritoró
  107. Pindaré-Mirim
  108. Pinheiro
  109. Pio XII
  110. Pirapemas
  111. Poção de Pedras
  112. Porto Franco
  113. Porto Rico do Maranhão
  114. Presidente Juscelino
  115. Presidente Sarney
  116. Presidente Vargas
  117. Primeira Cruz
  118. Raposa
  119. Ribamar Fiquene 
  120. Rosário
  121. Santa Filomena do Maranhão
  122. Santa Helena
  123. Santa Inês
  124. Santa Luzia
  125. Santa Quitéria do Maranhão
  126. Santa Rita
  127. Santo Amaro do Maranhão
  128. Santo Antônio dos Lopes
  129. São Benedito do Rio Preto
  130. São Bento
  131. São Bernardo
  132. São Francisco do Brejão
  133. São Francisco do Maranhão
  134. São João Batista
  135. São João do Carú
  136. São João do Paraíso
  137. São João dos Patos
  138. São Luís
  139. São Luís Gonzaga do Maranhão
  140. São Pedro da Água Branca
  141. São Raimundo das Mangabeiras
  142. São Raimundo do Doca Bezerra
  143. São Vicente Ferrer
  144. Satubinha
  145. Senador La Rocque
  146. Serrano do Maranhão
  147. Sítio Novo
  148. Sucupira do Norte
  149. Sucupira do Riachão
  150. Timbiras
  151. Timon
  152. Tufilândia
  153. Tuntum
  154. Turiaçu
  155. Turilândia
  156. Tutóia
  157. Urbano Santos
  158. Vargem Grande
  159. Vila Nova dos Martírios 
  160. Zé Doca
    • Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.
    • Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento esteja vigente, tenha havido emissão de ordem de serviço e o ente beneficiário tenha registrado a não evolução da execução dos serviços.
    • Inacabada PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.

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