Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
O
 plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira 
(26), por oito votos a um, pela prisão imediata do deputado federal 
Natan Donadon (PMDB-RO). Ele foi condenado em 2010 a 13 anos, 4 meses e 
10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime 
praticado por funcionário público contra a administração) e formação de 
quadrilha, mas aguardava o julgamento dos recursos em liberdade.
Donadon
 será o primeiro deputado em exercício a ser preso por determinação do 
Supremo desde a Constituição de 1988. Ainda não há informações sobre o 
momento exato em que a prisão será cumprida.
A
 questão sobre a perda do mandato parlamentar não foi definida pelo 
plenário do Supremo e deve ser decidida pelo Congresso, uma vez que, 
durante o julgamento em 2010, os ministros não discutiram a questão.
Donadon
 já teve o primeiro recurso negado em dezembro do ano passado. Ao julgar
 um segundo recurso do deputado nesta quarta, o Supremo entendeu que o 
segundo recurso era meramente protelatório e decidiu que ele deveria ser
 preso.
“Estou votando no sentido de não conhecer os embargos e, 
por considerá-los protelatórios, pelo reconhecimento do trânsito em 
julgado (fim do processo), determinando o lançamento do nome do réu no 
rol dos culpados, expedição do mandado de prisão e comunicação ao juiz 
da Vara de Execução Penal da área de Brasília”, disse a ministra 
relatora do caso, Cármen Lúcia.
Todos os ministros acompanharam, 
exceto Marco Aurélio Mello, que ficou vencido porque entendeu que, como 
Donadon renunciou ao cargo em 2010, antes de ser condenado mesmo já 
estando eleito para o próximo mandato, o STF não tinha mais competência 
para o julgamento.
O advogado do deputado, Nabor Bulhões, alegou 
que houve omissões no julgamento de seu cliente, já que as penas  a ele 
foram mais elevadas do que a outros envolvidos no episódio condenados 
pela primeira instância. “Não houve e nem há protelação”, disse Nabor 
Bulhões.
 
 
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