Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
(26), por oito votos a um, pela prisão imediata do deputado federal
Natan Donadon (PMDB-RO). Ele foi condenado em 2010 a 13 anos, 4 meses e
10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato (crime
praticado por funcionário público contra a administração) e formação de
quadrilha, mas aguardava o julgamento dos recursos em liberdade.
Donadon
será o primeiro deputado em exercício a ser preso por determinação do
Supremo desde a Constituição de 1988. Ainda não há informações sobre o
momento exato em que a prisão será cumprida.
A
questão sobre a perda do mandato parlamentar não foi definida pelo
plenário do Supremo e deve ser decidida pelo Congresso, uma vez que,
durante o julgamento em 2010, os ministros não discutiram a questão.
Donadon
já teve o primeiro recurso negado em dezembro do ano passado. Ao julgar
um segundo recurso do deputado nesta quarta, o Supremo entendeu que o
segundo recurso era meramente protelatório e decidiu que ele deveria ser
preso.
“Estou votando no sentido de não conhecer os embargos e,
por considerá-los protelatórios, pelo reconhecimento do trânsito em
julgado (fim do processo), determinando o lançamento do nome do réu no
rol dos culpados, expedição do mandado de prisão e comunicação ao juiz
da Vara de Execução Penal da área de Brasília”, disse a ministra
relatora do caso, Cármen Lúcia.
Todos os ministros acompanharam,
exceto Marco Aurélio Mello, que ficou vencido porque entendeu que, como
Donadon renunciou ao cargo em 2010, antes de ser condenado mesmo já
estando eleito para o próximo mandato, o STF não tinha mais competência
para o julgamento.
O advogado do deputado, Nabor Bulhões, alegou
que houve omissões no julgamento de seu cliente, já que as penas a ele
foram mais elevadas do que a outros envolvidos no episódio condenados
pela primeira instância. “Não houve e nem há protelação”, disse Nabor
Bulhões.
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