
A proposta também criminaliza
o preconceito contra mulheres e baseados na origem regional (contra
nordestinos, por exemplo). Estas modalidades de preconceito, assim como a
homofobia, ficam igualadas ao crime de racismo, que é imprescritível e
inafiançável.
Isso significa que, se a
proposta virar lei, quem for acusado dos crimes de preconceito pode ser
processado a qualquer tempo e, preso provisoriamente, não pode ser solto após
pagar fiança.
O texto determina alguns
comportamentos que serão considerados crimes, caso sejam motivados por
preconceito. Entre eles estão impedir o acesso de alguém em transporte público,
estabelecimento comercial ou instituição de ensino e a recusa de atendimento em
restaurante, hotel ou clube.
A proposta também criminaliza
o ato de impedir o acesso a cargo público ou a uma vaga em empresa privada, e
demitir ou exonerar alguém injustificadamente, baseado no preconceito.
Dependendo da gravidade, o acusado que for funcionário público pode perder seu
cargo.
A veiculação de propaganda e
símbolos preconceituosos, inclusive pela internet, também foi criminalizada.
A pena prevista para todas as
modalidades de crime vai de dois a cinco anos de prisão, e pode ser aumentada
de um terço até a metade se for cometida contra criança ou adolescente.
(www.folha.com.br)
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