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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Repatriação aos municípios: Medida cautelar do TCU impede antecipação de repasse


A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro concedeu medida cautelar, nesta quarta-feira, 28, proibindo o Governo Federal de antecipar os recursos referentes à multa de repatriação de dinheiro não declarado no exterior.
O Banco do Brasil só poderá efetuar a transferência do dinheiro a partir do dia 2 de janeiro de 2017, primeiro dia útil do ano.
O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, formulou, na segunda-feira, 26, representação ao presidente do TCU pedindo o ajuizamento de medidas cautelares a fim de evitar que os recursos fossem movimentados pelos atuais gestores e serem empregados na próxima administração, mediante autorização legislativa, evitando prejuízos aos cofres públicos.
O chefe do MPMA também adotou uma série de medidas, no âmbito federal e estadual, como parte da ação institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal”.
O nosso esforço é para garantir que esses recursos sejam aplicados corretamente nos municípios maranhenses e haja uma transição transparente para a próxima gestão municipal”, afirmou o procurador-geral de justiça.
O TCU ordenou que o Banco do Brasil seja notificado da decisão e que comunique aos gerentes de agências, em prazo de 24 horas, da impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento às prefeituras antes da data fixada e do cumprimento, pelos gestores municipais, de formalidades previstas nas leis orçamentárias.

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