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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

TSE manda empossar Zé Vieira como prefeito de Bacabal


Primeiro colocado nas urnas, mas com denúncias de crimes de improbidade administrativa, o prefeito eleito de Bacabal, José Vieira Lins (PR), será empossado na próxima semana. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, concedeu pedido de tutela provisória de urgência antecipada com pedido de liminar em favor de Vieira.
A posse dele estava condicionada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acatou a representação da coligação de Zé Vieira, garantindo a sua diplomação e, posteriormente, posse na prefeitura de Bacabal até o julgamento definitivo pelo TSE.
Vieira teve o mandato questionado pelo adversário, deputado Roberto Costa (PMDB), devido a uma condenação já transitado em julgado por improbidade administrativa.
No último dia 21, a defesa de Zé Vieira ajuizou, junto ao Tribunal Superior Eleitor (TSE), tutela provisória de urgência antecipada com pedido liminar a fim de que fosse determinada a diplomação do prefeito e vice-prefeito de Bacabal/MA, eleitos nas eleições 2016, com atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral protocolizado nos autos do RE nº 187- 25.2016.6.10.0013/MA – Registro de Candidatura, perante o Tribunal Regional do Maranhão, até decisão definitiva pelo TSE, onde figuram como recorridos o Ministério Público Eleitoral e a Coligação “Bacabal Rumo ao Futuro”, formada pelos partidos PMDB, PSDB, PV, DEM, PDT, PT, PMB, PSB e REDE.
Na justificativa ao pedido, os advogados de Zé Vieira sustentaram que a coligação do candidato Roberto Costa vinha apresentando recursos para evitar que o caso chegasse TSE. “Contudo, a Coligação adversária protocolizou na data de ontem (20/12/2016) Agravo Interno e novos Embargos de Declaração, o que não deixam dúvidas quanto à nítida intenção de retardar o envio do Especial ao Tribunal Superior Eleitoral. A litigância de má-fé se dá pela clara oposição de resistência injustificada ao regular andamento do processo e interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, na forma do artigo 80, incisos IV e VII, do Código de Processo Civil4, pelo que se requer o deferimento da presente medida”, ressalta a defesa de Zé Vieira.
Os advogados de Zé Vieira alegaram que se estava violando a um só tempo a soberania popular e a segurança jurídica. “A demora na apreciação do Recurso Especial significaria a assunção do presidente da Câmara Legislativa por tempo indeterminado, causando desarrazoada instabilidade institucional e descontinuidade administrativa. Ademais, não há qualquer risco de prejuízo ou dano irreparável na concessão da tutela antecipada in casu. Em verdade, estarão sendo festejados o direito à elegibilidade, a soberania popular”.
Contra Zé Vieira existem seis condenações junto ao Tribunal de Contas da União transitadas em julgados, além de outra do Tribunal de Justiça, todas por improbidade administrativa. No caso das decisões do TCU por tratar de desvio de recursos federais e por ser soberana, é definitiva, as quais não podem ser derrubadas por decisão de 2/3 da Câmara de Vereadores. (Com informações do blog do Gilberto Lima e acréscimo do blog do John Cutrim

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