sábado, 25 de agosto de 2018

Tragédia: Duas irmãs morrem carbonizadas em incêndio de casa na cidade de Central do Maranhão


Duas irmãs gêmeas, de um ano de idade, morreram carbonizadas em um trágico incêndio em uma casa no bairro Agrovilinha no município de Central do Maranhão, no litoral maranhense, na noite de sexta-feira (24).

Pelas informações passadas ao blog, o pai e a mãe não estavam em casa. O casal teria ido a uma festa e deixou as duas bebês em companhia de uma criança de apenas oito anos de idade.

O incêndio foi causado por um ventilador que esquentou e pegou fogo, vitimando as duas crianças, que estavam dentro de um berço. A terceira criança saiu ilesa, sem saber o que fazer com as outas duas que ficaram dentro da casa e morreram.
As irmãs foram identificadas como Sollara Soares Ferreira e Sofia Soares Ferreira. Os pais foram identificados como João Batista Ferreira Júnior e Dayane Soares de Almeida. Eles devem responder por abandono de incapaz.

A Policia Militar registou a ocorrência como incêndio com vítimas fatais e abandono de incapaz.

O Major Aurélio afirmou que, por volta das 22 horas, a guarnição da Polícia Militar foi comunicada que estava havendo um incêndio numa residência. Ao chegarem ao local, os policiais se depararam com os dois corpos de bebês carbonizados, com o fogo já controlado.

O major disse, ainda, que, num primeiro momento, as evidências apontam para pane elétrica, mas é fato que essas crianças jamais poderiam ter ficado sozinhas.
Os pais estão em choque, sendo consolados por familiares e conhecidos. A população de Central ainda está em choque com a situação.

Sobre abandono de incapaz e maus-tratos

O caso pode ser enquadrado pelo Código Penal como abandono de incapaz ou como maus-tratos.

O que diz o Código Penal:

- Não há crime específico de negligência familiar ou abandono afetivo. Decisões sobre danos morais ocorrem na área cível.

Abandono de incapaz

Se dá quando o menor é deixado sem cuidados. Uma única vez é suficiente. Exemplo: criança deixada em local ermo, sem proteção ou vigília.

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos.

Maus-tratos

Há uma exposição de perigo à vida ou saúde. Exemplo: criança deixada dentro de um carro fechado, sob sol forte, correndo risco de morte.

Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina. Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa.

Com informações de Cláudio Mendes

Nenhum comentário:

Postar um comentário