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Ex-prefeita de P. Dutra, Irene Soares |
A
titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra (a
348 km de São Luís), Ilma de Paiva Pereira, ajuizou, em 19 de junho,
Ação Civil Pública requerendo a anulação de um concurso realizado em
2012 pela prefeitura daquele município com o objetivo de prover 292
vagas nos níveis superior, médio e fundamental.
Conforme apurou a
representante do Ministério Público do Maranhão, a realização do
certame, organizado pelo Instituto Ludus, foi repleta de irregularidades
desde sua concepção.
Foram constatadas a ilegalidade da lei
municipal que criou as vagas do concurso e a contratação sem licitação
do mesmo instituto para realizar outro certame para preencher as vagas
não inicialmente providas.
FAVORECIMENTO
Motivada
por três representações, a promotora de justiça verificou o
favorecimento de parentes e assessores da ex-prefeita do município,
Irene de Oliveira Soares, no segundo concurso realizado ilegalmente.
Três
candidatos denunciaram, além do favoritismo dos parentes e dos
assessores da ex-gestora do município, a inconstitucionalidade da lei de
criação das vagas para o concurso e a ausência de comissão do concurso,
causando a consequente ilegalidade da prova de títulos do certame.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Em
outra manifestação relativa ao concurso, a promotora requer a
condenação por improbidade administrativa da ex-prefeita Irene de
Oliveira Soares e do ex-secretário municipal de Administração, Afonso
Celso Sá Sereno, além de dois membros da Comissão Permanente de
Licitação do município durante a gestão da ex-prefeita.
OUTROS PEDIDOS
Na
Ação anulatória, a promotora requer a busca e a apreensão imediatas dos
documentos relativos (provas, cartões de resposta, listas de presença e
gabaritos) ao concurso público, especialmente dos candidatos
denunciantes.
A representante do MPMA também solicita a anulação
imediata da contratação do Instituto Ludus para a realização do segundo
concurso, bem como de todos os atos subsequentes (nomeação e posse).
Também
é solicitada a condenação do Município de Presidente Dutra à realização
de novo concurso público para provimento das vagas remanescentes do
primeiro certame, com o devido processo licitatório, em 150 dias, sob
pena de multa diária de R$ 500.
O MPMA também requer a condenação
do Instituto Ludus e do Município de Presidente Dutra ao ressarcimento
dos valores pagos a título de inscrição.
Caso sejam condenados
pela Justiça, os ex-gestores municipais acionados por improbidade
administrativa pelo MPMA serão obrigados a devolver ao erário o valor do
prejuízo causado e a pagar multa, além de terem a suspensão dos
direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
(CCOM – MPMA)
Caro amigo lobão, publique isto, o referido concurso foi realizado de forma legal tanto que não existe provas de fraude sobre o mesmo.O que existe é armação desse prefeitinho para manter a parentada dele e o pessoal da panela na prefeitura. Isso aí sim é que é crime,o CRIME de NEPOTISMO. Isso aí sim é que deveria ser investigado e punido.
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