quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Flávio Dino amplia benefício do ‘Mais Empregos’ para micro e pequenas empresas; R$ 500,00 por cada novo emprego


A partir de agora, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional serão beneficiárias do programa ‘Mais Empregos’ e poderão receber incentivo de R$ 500 na contratação de cada novo funcionário.
A Medida Provisória, que amplia esse apoio financeiro, foi assinada pelo governador Flávio Dino  nesta quarta-feira (8). A medida visa contribuir para a elevação do nível de empregabilidade no estado.
O anúncio foi feito pelo próprio governador nas redes sociais. “Editei agora MP ampliando benefício de R$ 500,00 por emprego gerado para micros e pequenas empresas. No caso de micro e pequenas empresas optantes do SIMPLES, o benefício de R$ 500,00 será pago em dinheiro, todos os meses”, disse o governador.
A ampliação do ‘Mais Empregos’ tem como principal objetivo assegurar a geração de emprego e de oportunidades de trabalho para os maranhenses, sobretudo no atual quadro econômico de crise nacional.
“Quando o ciclo da economia é recessivo, e o empresário tende a cortar investimentos, o Estado tem de aplicar recursos para fazer a roda da economia voltar a girar para frente”, defende o governador Flávio Dino.
O apoio financeiro de R$ 500,00 por mês será para cada novo emprego regido pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT. Ou seja, a cada nova contratação de carteira assinada, os estabelecimentos receberão a quantia – paga pelo Governo do Estado – em dinheiro todo mês.
Como se inscrever
A empresa que desejar participar do ‘Mais Empregos’ tem até o dia 10 do mês seguinte ao que houver ingresso de novo empregado, para encaminhar à Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio do Sistema de Autoatendimento (www.sefaz.net), cópias das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), comprovando ingresso adicional de empregado.

Para se habilitar, as empresas deverão comprovar ainda: Regularidade fiscal e cadastral; Utilização de regime normal de apuração; Não ser beneficiária de incentivos fiscais na esfera estadual; Possuir Domicílio Tributário Eletrônico – DTE – que é acessado por meio do sistema de autoatendimento do portal da SEFAZ – SEFAZNET.

Nenhum comentário:

Postar um comentário