Por descumprimento de decisão judicial, a Companhia de Saneamento
Ambiental do Maranhão (Caema) foi condenada a pagar multa no valor de R$
2 mil, por corte indevido no fornecimento de água em unidades
residenciais de Presidente Dutra (a 350km de São Luís). A sentença,
datada do dia 15, quarta-feira, é da juíza Glaucia Maia de Almeida,
titular da 1ª vara da comarca.
A medida atendeu à reclamação do Ministério Público Estadual que
informou que a Caema não está cumprindo a determinação da Justiça, de 30
de julho deste ano, que previa a suspensão da cobrança da taxa de água
até a regularização do serviço.
De acordo com o promotor de justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho,
apesar da decisão judicial, a empresa continua efetuando o corte no
fornecimento de água dos consumidores que atrasaram o pagamento das
contas geradas.
Na sentença atual, a juíza determinou também que a Caema faça a
religação imediata das unidades onde foram realizados os cortes. "O não
cumprimento determinado na presente ensejará instauração da respectiva
persecução penal pela prática do crime de desobediência", avisa a
magistrada.
A sentença resulta de Ação Civil Pública, ajuizada em novembro de 2010,
na qual o Ministério Público questionou a cobrança, mesmo diante das
constantes interrupções no abastecimento. Então titular da 1ª Promotoria
de Justiça de Presidente Dutra, Lindonjonson Gonçalves de Sousa,
requereu a suspensão da cobrança até a melhoria na qualidade do serviço.
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