Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenaram o
ex-prefeito de São Domingos do Maranhão, Antonio de Castro Nogueira
(foto), por improbidade administrativa. Ele que teve os direitos
políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, com pagamento de multa
civil no valor de 20 vezes o salário que recebia no cargo e proibição de
contratar direta ou indiretamente com o Poder Público pelo prazo de
três anos. A decisão manteve a condenação de primeiro grau.
A ação de improbidade foi proposta pelo Município de São Domingos do
Maranhão, acusando o ex-gestor de ter deixado de prestar contas de
recursos referentes à Farmácia Básica no período de 2005 a 2008,
impedindo a constatação do regular emprego das verbas e expondo o
município à iminência de suspensão dos repasses federais. Os recursos
financeiros teriam sido recebidos por meio de convênio firmado com o
Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no valor de R$ 295 mil.
Na decisão de primeira instância, o juiz da comarca, Clenio Lima Corrêa,
considerou configurado o ato de improbidade por parte do ex-prefeito,
que deixou de prestar as contas. O magistrado ressaltou os princípios da
administração pública, como a legalidade administrativa, que obriga
todo agente público a agir dentro daquilo que a lei permite.
“A improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a
máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má
administração que mais justificam a implementação de um maior controle
social”, avaliou o juiz.
No Tribunal de Justiça, o recurso do ex-prefeito não foi admitido pelo
desembargador Marcelo Carvalho, relator do processo. Ele considerou a
interposição do recurso fora do prazo, pelo horário e pela data
registrada no sistema de acompanhamento processual, conforme o artigo
508 do Código de Processo Civil (CPC). “A tempestividade constitui
pressuposto de admissibilidade do recurso, assim devendo ser declarado
pelo julgador”, frisou.
Mariocarvalho
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