A
Secretaria de estado da Fazenda (Sefaz) enviará no início de novembro
arquivos com novo lote de 70 mil certidões de devedores do IPVA para a
SERASA, que vai executar os serviços de inscrição e restrição aos
proprietários de veículos em débito com o tributo. Para concluir a
providência, a unidade de gestão do IPVA aguarda apenas a conclusão da
assinatura do contrato entre a Sefaz e a SERASA.
Antes, a Sefaz
fará a notificação por Edital aos proprietários que possuem débitos do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a partir do
exercício de 2008 até o ano de 2012.
Os devedores terão seus
débitos inscritos na Dívida Ativa estadual para a cobrança executiva e
lançados junto ao cadastro restritivo da SERASA.
Para facilitar a
verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que
possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão
social, foi disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz na
Internet. portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf
No portal o interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA-Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ.
Com
o número do RENAVAM que é exibido no rodapé da página o interessado
pode fazer uma consulta no ícone IPVA – débitos onde a identificará de
que veículo se trata.
Caso fique constatada a existência de
débitos, o interessado poder emitir o Documento de Arrecadação – DARE no
Site da Sefaz e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do
Brasil.
Se houver alguma dúvida quanto ao débito, o contribuinte
poderá procurar uma das unidades de atendimento da Sefaz para fazer a
impugnação.
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