De acordo com a decisão, ficaram provados, neste momento, os indícios de autoria e materialidade da conduta delitiva do prefeito Ribamar Alves. “Os fatos relatados e as provas juntadas não trazem dúvida quanto à conduta delitiva do custodiado. […] Embora o custodiado sustente que tenha havido consentimento da vítima, os depoimentos da mesma e de uma testemunha seguem direção contrária”, pontuou o desembargador Froz Sobrinho durante a leitura de sua decisão. Durante a audiência, o custodiado ratificou o depoimento dado à polícia, no qual confirmou ter tido relação sexual com a vítima.
Segundo o magistrado, as medidas cautelares previstas no Artigo 319 do Código Penal “são insuficientes”, visto que o crime de estupro é de “hediondez extrema”, podendo ser efetivado não apenas com violência física, mas também moral. O desembargador Froz Sobrinho lembrou, ainda, juntando certidão aos autos, de condenação criminal já existente e transitada em julgado contra o prefeito José de Ribamar Alves, caracterizado pelo Artigo 61 da Lei de Contravenção Penal, ao ter tentado beijar à força uma juíza de Direito da Comarca de Santa Inês.
A prisão preventiva foi justificada, também, com o objetivo de evitar reiteração da prática delitiva do custodiado, em face do interesse público, sendo ela imprescindível. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público, representado na audiência pela procuradora Terezinha de Jesus Anchieta.
O prefeito Ribamar Alves foi preso na manhã de sexta-feira (29), em sua residência na cidade de Santa Inês. Ele prestou depoimento em São Luís na Secretaria de Segurança Pública durante toda a tarde.
Com informações da assessoria do TJ
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